Barroso determina que passaporte vacinal contra Covid-19 será obrigatório

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (11) a imposição do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.

Apenas serão isentos e dispensados da obrigatoriedade da vacina, quem for desobrigado por razões médicas ou que venha de país em que comprovadamente não exista vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, diz o ministro no juízo.

Barroso tomou a juízo no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

“em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”. E mais, “Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.”

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-Carnaval e Carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão.”

Barroso pede que sua resolução seja remetida ao plenário virtual do Supremo, em uma sessão extraordinária, para apreciação dos colegas.

Em sua parecer, o ministro cita ainda uma suposta interferência do Judiciário em ações do Executivo, alvo seguido de críticas do presidente Jair Bolsonaro (PL).

“A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade”, aponta o ministro.

Na decisão, Barroso diz que o governo federal deve acatar plenamente as sugestões da Agência de Vigilância Sanitária Anvisa) sobre a adoção do permissão da vacina e afirma que a portaria que determinou a quarentena de cinco dias para viajantes “contém redação que pode suportar a entendimentos ambíguos e divergentes, e que discriminam ser evitados”

“Para que não ocorram interpretações conflitantes e visando a permitir que a própria norma alcance integralmente seus propósitos, há necessidade de alguns esclarecimentos sobre seu alcance, de modo a afastar sua aplicação indevida”, escreve Barroso, completando: “Tais esclarecimentos serão efetuados à luz das notas técnicas da Anvisa e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige respeito a critérios científicos dos órgãos com expertise na matéria, bem como observância aos princípios da precaução e da prevenção”, diz o texto.

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