Funcionários dos Correios não podem ser desligados pela empresa sem justa causa

No dia 5, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei, permitindo a privatização dos Correios e transformando empresas estatais em empresas de economia mista. Um total de 286 parlamentares apoiaram a proposta, enquanto outros 173 se opuseram ao texto. A proposta será submetida para apreciação pelo Senado Federal para análise.

A alternativa aprovada pelo deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA) prevê que o monopólio dos serviços postais seja retido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por mais cinco anos. Além disso, o texto-base estipula que cerca de 100 mil funcionários dos Correios terão prazo estável de 18 meses após a privatização, não podendo ser demitidos sem justa causa.

Nos 18 meses de estabilidade estipulados pelo PL, os funcionários não podem ser desligados pela empresa. No entanto, se a empresa não respeitar a decisão, os funcionários podem escolher uma variedade de opções.

Uma das medidas que podem ser adotadas é “ingressar com uma liminar perante a Justiça do Trabalho requerendo a sua imediata reintegração para que volte a ocupar a mesma função com os mesmos direitos trabalhistas”, segundo Kirchhoff. “Outra opção, seria o ajuizamento de ação trabalhista com o pedido de pagamento de uma indenização que seria equivalente aos salários e demais direitos trabalhistas no quais teria direito se fosse desligado.

Além disso o servidor que se sentisse lesado com a demissão poderia pedir uma indenização por danos morais e materiais, de acordo com a advocacia.

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